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Artigo na Revista IBDFAM examina os direitos sucessórios do cônjuge
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Os direitos sucessórios do cônjuge são analisados pela advogada Bruna de Oliveira Rey, em artigo exclusivo da 66ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. A publicação, totalmente editada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, está disponível para assinantes.
No artigo “Os direitos sucessórios do cônjuge: análise dos desafios existentes na legislação atual e propostas do anteprojeto do Código Civil”, a autora destaca os desafios existentes na atual legislação sucessória brasileira, a qual, por meio do artigo 426 do Código Civil, não admite a renúncia aos direitos sucessórios do cônjuge por meio de pacto antenupcial.
Segundo Bruna, a proibição limita a autonomia privada dos nubentes e “casais que, em vida, optam pelo regime da separação de bens, não têm a liberdade de pactuar e decidir acerca da extensão dos efeitos do regime de bens escolhido para após a morte”.
Sobre o anteprojeto de reforma do Código Civil, a advogada afirma: “Ao invés de simplesmente corrigir estes impasses, viabilizando uma maior liberdade de escolha aos cônjuges, o anteprojeto foi muito além, deixando de se atentar para as situações de vulnerabilidade e dependência econômica ainda presentes em muitos relacionamentos”.
“Ainda que a igualdade de direitos entre os cônjuges esteja prevista na Constituição brasileira, ainda é comum que mulheres abdiquem de suas carreiras para se dedicarem exclusivamente aos cuidados da família e do lar, necessitando, portanto, de uma maior proteção quando do falecimento de seu cônjuge”, acrescenta Bruna de Oliveira Rey.
Para a advogada, a importância deste tema se justifica diante das inúmeras mudanças às quais o Direito das Sucessões estará sujeito com a aprovação do projeto de lei de reforma do Código Civil.
No entendimento da advogada, os nubentes devem estar cientes de seus direitos e de todos os efeitos decorrentes do regime de bens, para escolher aquele que melhor atenda aos seus interesses, bem como realizar um planejamento sucessório que os proteja após a morte. “Isto viabiliza uma maior autonomia e segurança aos cônjuges”, conclui.
Revista IBDFAM
A Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões tem certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes. Garanta o seu exemplar por meio do site ou pelo telefone (31) 3324-9280.
Por Débora Anunciação
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br